Súmula: Designa a composição da Comissão Especial para para normatizar a aplicação dos serviços previstos na Portaria nº 54/2018 – DG, relacionados ao parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos com o uso de cartão de crédito ou de débito no Estado do Paraná.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que concerne aos princípios constitucionais da administração pública; CONSIDERANDO o disposto no artigo 25-A da Resolução Contran nº 619/2016, alterada pela Resolução Contran nº 736/2018, que autoriza os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito a formar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos com cartões de crédito ou à vista por meio de cartões de débitos; artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que concerne aos princípios constitucionais aplicados à administração pública;CONSIDERANDO o regulamentado pela Portaria do Denatran nº 149/2018, que disciplina os procedimentos para arrecadação das multas e demais débitos relacionados a veículos, o repasse dos valores arrecadados, bem como o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito ou débito;CONSIDERANDO a Portaria Detran/PR nº 54/2018-DG, que estabelece procedimentos para o permissionamento de empresas credenciadas pelo Denatran para fins de implantação de sistema que permita o parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos com o uso de cartão de crédito ou de débito; CONSIDERANDO a inexistência de critérios para a elaboração de plano de trabalho a ser executado e firmado entre o Detran/PR e as instituições permissionadas previstas na Portaria Detran/PR nº 54/2018-DG atuantes e a serem autorizadas a atuar no âmbito de Detran/PR e suas unidades de atendimentoRESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores Leonardo Nápoli, RG nº 13.579.463-5, servidor comissionado, Gizelle Niespodzinska, RG nº 3.186.455-0, servidora estatutária, Mirian de Andrade, RG nº 3.481.575-5, servidora estatutária, Samir Rogerio Dias, RG nº 3.540.720-0, servidor estatutário, Stephan Rodrigues Garcia, RG nº 6.313.393-0, servidor comissionado, Valmir Antônio Moreschi, RG nº 2.145.007-3, servidor estatutário e Vera Maria Ventura de Pina, RG 1.436.820-5, servidora estatutária, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial para a normatizar a aplicação dos serviços previstos na Portaria nº 54/2018 – DG, relacionados ao parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos com o uso de cartão de crédito ou de débito.
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação à Diretoria Geral do relatório final dos trabalhos e proposta de normatização para a aplicação da Portaria nº 54/2018 – DG no âmbito de Detran/PR e suas unidades de atendimento.
Art. 3º. Suspender, até a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial prevista no Art. 1º, as atividades das permissionadas e novos permissionamentos para o parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos com o uso de cartão de crédito ou de débito no âmbito de Detran/PR e suas unidades de atendimento. (Revogado pela Portaria 31 de 17/04/2019)
Art. 4º. Comunique-se as empresas já permissionadas.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2019.
Cesar Vinicius Kogut Diretor-Geral do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado