Súmula: Prorroga o prazo de entrada em vigor da exigência das coordenadas geográficas em receituário agronômico, prevista no Portaria Adapar nº 103, de 23 de abril de 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 3°, da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2.011, e demais fundamentos elencados no protocolado nº 14.697.539-9. RESOLVE:
Fica prorrogado para 10 de setembro de 2019, o prazo para a exigência da inclusão da coordenada geográfica referente a localização da propriedade em receituário agronômico, prevista pela Portaria Adapar nº 103, de 23 de abril de 2019, publicada no DIOE nº 10424 de 26/04/2019, mantendo-se inalterados os seus demais dispositivos.Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado