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Lei 19868 - 13 de Junho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10457 de 13 de Junho de 2019

Súmula: Institui a campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Institui a campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca, a ser realizada anualmente no mês de novembro.

Art. 2.º A campanha Novembro Vermelho tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

I - conscientizar a população sobre a importância de prevenir e combater precocemente o câncer de boca, enfatizando a sua gravidade, a necessidade de cuidados e o diagnóstico precoce;

II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, visando prevenir e combater o câncer de boca, envolvendo a população, órgãos públicos e empresas privadas;

III - detectar precocemente lesões malignas em cavidade oral e lábios e encaminhar o paciente para um tratamento adequado.

Art. 3.º A campanha Novembro Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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