(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)
Súmula: Institui o reconhecimento de utilidade pública estadual ao Centro Espírita Estrela da Caridade de Cornélio Procópio-Pr., com sede e foro no mesmo Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 354/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica reconhecida ao Centro Espírita Estrela da Caridade, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Cornélio Procópio, inscrito no CNPJ/MF nº 78.005.667/0001-74, a qualidade de utilidade pública estadual.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de agosto de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado