Súmula: Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inc. III do art. 6º, inc. IV do art. 8º, art. 12 e Anexo V da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 15.786.087-9, DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios – SAM, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:
I - a assistência aos Secretários e ao Governador do Estado nos assuntos relacionados a projetos e obras que visem o desenvolvimento dos municípios;
II - o acompanhamento, juntamente com os demais entes do Estado do Paraná, da articulação entre os poderes e esferas de governo, com objetivo da efetivação de recursos para atender demandas municipais, observando os interesses do Governo do Estado;
III - a promoção e consolidação do relacionamento com os municípios, com vistas a colaborar com o desenvolvimento integrado do Estado, dando suporte a apresentação temporal e qualitativa dos projetos e demais documentos inerentes;
IV - o estabelecimento de convênios, termos de cooperação e estabelecer parcerias com órgãos, entidades e instituições de acordo com os interesses do Estado, sempre que assim determinado pelo titular da pasta a qual a Superintendência está vinculada.
Art. 2.º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, RICARDO APARECIDO MAIA KOTSIFAS, RG nº 3.026.838-5, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Apoio aos Municípios – Símbolo SP1, a partir de 1º de maio de 2019. (Revogado pelo Decreto 10886 de 28/04/2022)
Art. 3.º O Superintendente de Apoio aos Municípios, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
I - planejar, coordenar e executar as atividades estabelecidas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental de Apoio aos Municípios.
Art. 4.º Ao Superintendente de Apoio aos Municípios fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
Art. 5.º O suporte técnico administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Apoio aos Municípios serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDU e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDU.
Art. 6.º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Apoio aos Municípios serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Curitiba, em 23 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado