Súmula: Alteração da redação do art. 9º do Decreto nº 3.002, de 24/01/1994, passando a vigorar conforme especifica o presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. O artigo 9° do Decreto nº 3.002, de 24 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Os Secretários de Estado, o Comandante Geral da Policia Militar do Paraná, o Chefe do Estado-Maior da Policia Militar, o Diretor Geral ou autoridade de mesmo nível hierárquico nas Autarquias, os Pilotos do Quadro Próprio da Governadoria e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, serão ressarcidos pelo total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Chefe da Casa Civil
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rolf Koerner Junior Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado