Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3470 - 3 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4254 de 3 de Maio de 1994

Súmula: Alteração da redação do art. 9º do Decreto nº 3.002, de 24/01/1994, passando a vigorar conforme especifica o presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,


D E C R E T A :

Art. 1º. O artigo 9° do Decreto nº 3.002, de 24 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 9º - Os Secretários de Estado, o Comandante Geral da Policia Militar do Paraná, o Chefe do Estado-Maior da Policia Militar, o Diretor Geral ou autoridade de mesmo nível hierárquico nas Autarquias, os Pilotos do Quadro Próprio da Governadoria e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, serão ressarcidos pelo total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas."

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Chefe da Casa Civil

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rolf Koerner Junior
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná