Súmula: Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público, CARLOS EDUARDO FRANÇA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de n° 58113, do Superior Tribunal de Justiça, conforme consubstanciada no protocolo n° 14.185.256-6, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n.° 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, CARLOS EDUARDO FRANÇA DE OLIVEIRA, RG nº 343024653/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2.º A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado