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Lei 19840 - 10 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10413 de 10 de Abril de 2019

Súmula: Altera a Lei nº 15.876, de 7 de julho de 2008, que assegura aos professores da rede de ensino público e particular de todo o território do Estado do Paraná que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 15.876, de 7 de julho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:


Assegura aos professores da rede de ensino público e particular de todo o território do Estado do Paraná que estejam exercendo suas funções o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, parques ambientais e naturais, inclusive de preservação, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.


Art. 1º Assegura aos professores da rede de ensino público e particular de todo o território do Estado do Paraná que estejam exercendo suas funções o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, parques ambientais e naturais, inclusive de preservação, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de abril de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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