Súmula: Torna sem efeito Decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.697.965-1, DECRETA:
Art. 1.º Torna sem efeito o Decreto nº 1021, de 04 de abril de 2019, na parte que nomeou THALIA MAURA DE SOUZA, RG nº 9.231.276-3, para exercer o cargo de Assistente – Símbolo 7-C e exonerou RAFAELLA APARECIDA PEGHIM DONATTI, RG nº 7.675.047-5, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no município de Colorado.
Art. 2.º Torna sem efeito o Decreto nº 1022, de 04 de abril de 2019, na parte que nomeou RAPHAELA GUTOWSKI DOS SANTOS STAES, RG nº 9.246.920-4, para exercer o cargo de Assistente – Símbolo 4-C e exonerou ANDREA CRISTINA BOZ, RG nº 3.492.688-3, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
Art. 3.º Torna sem efeito o Decreto nº 1023, de 04 de abril de 2019, na parte que nomeou ELIANE CRISTINA CASTOLDI PREMOLI, RG nº 6.831.405-4, para exercer o cargo de Assistente – Símbolo 7-C e exonerou POLIANA PAPKER LAVALL, RG nº 9.120.589-0, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no município de Centenário do Sul.
Art. 4.º Retifica o Decreto nº 1050, de 04 de abril de 2019, na parte que nomeou RUBENS AURÉLIO GANDIN, RG nº 5.695.485-6, onde se lê: “no Município de Guaratuba”, leia-se “Município de Curitiba”.
Art. 5.º Retifica o Decreto nº 1049, de 04 de abril de 2019, na parte que nomeou JOSÉ FABIANO FLORINDO, RG nº 9.794.138-6, onde se lê: “Chefe de Ciretran C – Símbolo 2-C, no município de Pitanga”, leia-se: “Assistente – Símbolo 7-C, no município de Pitanga”; e onde se lê: “RENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, RG nº 6.499.648-7, Assistente – Símbolo 7-C, no município de Pitanga”; leia-se: RENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, RG nº 6.499.648-7”, leia-se: “Chefe de Ciretran C – Símbolo 2-C, no município de Pitanga”.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado