Súmula: Nomeia membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5294, de 13 de outubro de 2016, bem como o contido no protocolado nº 15.698.183-4, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, os seguintes representantes:
I - JOÃO ROBERTO DAS GRAÇAS GALETO ALVES, RG nº 6.192.321-7, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR – JARI II, representante da área de Conhecimento de Trânsito, em substituição a CYLLENEO PESSOA FERREIRA JUNIOR, RG nº 3.320.107-9;
II - EDENILSON LUIZ PALAURO, RG nº 4.334.161-0, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR – JARI IV, representante da área de Conhecimento de Trânsito, em substituição a TARCION TRINKEL, RG nº 8.789.117-8;
III - GERSON MAURÍCIO ZOCCHI, RG nº 4.736.409-4, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR – JARI V, representante da área de Conhecimento de Trânsito, em substituição a CLAUDIO LUIZ PACHECO, RG nº 4.432.059-2;
IV - ANDRE LEONARDO GAMBI PINTO, RG nº 5.968.164-8, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR – JARI VI, representante da área de Conhecimento de Trânsito, em substituição RAFAELA MARCHIORATO LUPION MELLO, RG nº 7.978.429-0;
V - ROBERT CARLON DE CARVALHO, RG nº 6.872.609-3, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PR – JARI VII, representante da área de Conhecimento de Trânsito, em substituição a RICARDO ADRIANO SERFAS, RG nº 4.110.474-0.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado