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Decreto 1082 - 4 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10409 de 4 de Abril de 2019

Súmula: Cria o Grupo Técnico – GT / ENCERRAMENTO CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e ainda, considerando o disposto no art. 35, parágrafos 1º a 4º e art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o iminente término dos Contratos de Concessão Rodoviária do Estado do Paraná (Contratos 71/1997, 72/1997, 73/1997, 74/1997, 75/1997 e 76/1997);


DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Grupo Técnico – GT / ENCERRAMENTO CONCESSÕES RODOVIÁRIAS visando a finalização dos contratos do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado do Paraná (Contratos 71/1997, 72/1997, 73/1997, 74/1997, 75/1997 e 76/1997).

Art. 2.º Compete ao Grupo Técnico – GT / ENCERRAMENTO CONCESSÕES RODOVIÁRIAS realizar todos os estudos necessários e suas devidas aplicações para o encerramento dos contratos de concessão, elaborando e executando Plano de Trabalho destinado a tal finalidade, conforme especificado neste Decreto.

Art. 3.º Ficam designados para comporem o Grupo Técnico de que trata este Decreto os seguintes servidores:

I - da Procuradoria Geral do Estado - PGE:

a) DANIELA DE SOUZA GONÇALVES;

b) JULIANO RIBAS DEA

c)  JOSEANE LUZIA SILVA.

III - da Casa Civil - CC:

a) PHELIPE ABIB MANSUR;

b) JOÃO LUIZ GIONA JUNIOR.

III - da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL:

a) MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI;

b) MARIA LUCIA MATSUNAGA.

IV - do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR:

a) CAMEL DERZI BOU KHEZAM;

b) GUILHERME LUIZ CONTE;

c) ALBERTO GOMES SANTA ROSA.

V - da Controladoria Geral do Estado - CGE:

a) ELTON AUGUSTO DOS ANJOS.

VI - da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR:

a) GISELLE DE ANDRADE COLLE;

b) THIAGO PETCHAK GOMES.

§ 1.º A coordenação geral dos trabalhos é de responsabilidade da SEIL/DER.

§ 2.º Os servidores designados atuarão dentro das suas atribuições institucionais e competências técnicas.

Art. 4.º Para os fins da elaboração dos trabalhos poderão ser requisitados aos órgãos públicos os documentos, relatórios e materiais relacionados ao Programa de Concessões Rodoviárias do Estado do Paraná.

Art. 5.º Será elaborado plano de trabalho, com definição de metas e prazos, nos primeiros quinze dias, contados da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de elaboração e execução do plano de trabalho serão consideradas as diretrizes legais e contratuais, tendentes aos levantamentos, avaliações e liquidação necessários à extinção das concessões e apuração de indenizações eventualmente devidas, com análise sob os aspectos de engenharia, jurídico, econômico-financeiro e contábil, inclusive considerando-se eventos discutidos judicialmente.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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