Súmula: Cria o Grupo Técnico – GT / ENCERRAMENTO CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e ainda, considerando o disposto no art. 35, parágrafos 1º a 4º e art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o iminente término dos Contratos de Concessão Rodoviária do Estado do Paraná (Contratos 71/1997, 72/1997, 73/1997, 74/1997, 75/1997 e 76/1997); DECRETA:
Art. 1.º Fica criado o Grupo Técnico – GT / ENCERRAMENTO CONCESSÕES RODOVIÁRIAS visando a finalização dos contratos do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado do Paraná (Contratos 71/1997, 72/1997, 73/1997, 74/1997, 75/1997 e 76/1997).
Art. 2.º Compete ao Grupo Técnico – GT / ENCERRAMENTO CONCESSÕES RODOVIÁRIAS realizar todos os estudos necessários e suas devidas aplicações para o encerramento dos contratos de concessão, elaborando e executando Plano de Trabalho destinado a tal finalidade, conforme especificado neste Decreto.
Art. 3.º Ficam designados para comporem o Grupo Técnico de que trata este Decreto os seguintes servidores:
I - da Procuradoria Geral do Estado - PGE:
a) DANIELA DE SOUZA GONÇALVES;
b) JULIANO RIBAS DEA
c) JOSEANE LUZIA SILVA.
III - da Casa Civil - CC:
a) PHELIPE ABIB MANSUR;
b) JOÃO LUIZ GIONA JUNIOR.
III - da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL:
a) MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI;
b) MARIA LUCIA MATSUNAGA.
IV - do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR:
a) CAMEL DERZI BOU KHEZAM;
b) GUILHERME LUIZ CONTE;
c) ALBERTO GOMES SANTA ROSA.
V - da Controladoria Geral do Estado - CGE:
a) ELTON AUGUSTO DOS ANJOS.
VI - da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR:
a) GISELLE DE ANDRADE COLLE;
b) THIAGO PETCHAK GOMES.
§ 1.º A coordenação geral dos trabalhos é de responsabilidade da SEIL/DER.
§ 2.º Os servidores designados atuarão dentro das suas atribuições institucionais e competências técnicas.
Art. 4.º Para os fins da elaboração dos trabalhos poderão ser requisitados aos órgãos públicos os documentos, relatórios e materiais relacionados ao Programa de Concessões Rodoviárias do Estado do Paraná.
Art. 5.º Será elaborado plano de trabalho, com definição de metas e prazos, nos primeiros quinze dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de elaboração e execução do plano de trabalho serão consideradas as diretrizes legais e contratuais, tendentes aos levantamentos, avaliações e liquidação necessários à extinção das concessões e apuração de indenizações eventualmente devidas, com análise sob os aspectos de engenharia, jurídico, econômico-financeiro e contábil, inclusive considerando-se eventos discutidos judicialmente.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Letícia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado