Súmula: Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, modalidade Educação à Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES n° 81/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 15.539.120-0 com base no protocolado n.º 15.404.173-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica renovado o Reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, modalidade Educação à Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, município de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de 06 de agosto de 2018 a 05 de agosto de 2023, com carga horária de 3.345 (três mil, trezentas e quarenta e cinco) horas, até 50 (cinquenta) vagas por polo, regime de matrícula seriado semestral, período de integralização mínimo de 08 (oito) e máximo de 12 (doze) semestres.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado