Súmula: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM V DO ARTIGO 24 DO ANEXO I AO DECRETO Nº 609, DE 23/07/1991, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e 9.619, de 07 de junho de 1991, sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
D E C R E T A :
Art. 1º. O item V do artigo 24 do Anexo I ao Decreto nº 609, de 23 de julho de 1991, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - A proposição, aos órgãos competentes, dentro das possibilidades do Estado e a execução da necessária assistência às vítimas de crime contra a pessoa e seus dependentes."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado