Súmula: Institui o Dia e a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Institui o Dia e a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a serem realizados anualmente no dia e na semana de 24 de maio.
Art. 2.º O Dia e a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia têm por objetivo apoiar a realização de encontros, estudos, debates, orientações às famílias, palestras e outras atividades relacionadas à conscientização a respeito da esquizofrenia.
Art. 3.º O Dia e a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de março de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado