Súmula: Institui a última semana do mês de abril como a semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Institui, no Estado do Paraná, a última semana do mês de abril como a semana dedicada a discutir saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
Art. 2.º Serão realizadas anualmente durante a última semana do mês de abril atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Parágrafo único. Para o cumprimento do caput deste artigo serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como:
I - promoção de palestras e atividades educativas;
II - veiculação de campanhas de mídia;
III - realização de eventos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de março de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado