Súmula: Instituido o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, itens II, XVI e XVII, da Constituição Estadual, o disposto no Art. 1º do Ato Institucional nº 8, de 2 de Abril de 1969 e as disposições da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974,DECRETA:
Art. 1.º Fica instituido o DEPARTAMENTO ESTADUAL OFICIAL (DETO), vinculado a Secretaria de Estado da Administração, de conformidade com o que estatui o Art, 120 § 2º letra "a", da Lei 6.636, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2.º O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTE OFICIAL - (DETO), de acordo com o estabelecido no artigo anterior passa a ser um orgão de regime especial, nos termos do inciso III do Artigo 6º da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de abril de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
João Elisio Ferraz de Campos Secretario de Estado da Administração
Belmiro Valverde Jobim Castor Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado