Súmula: Aprova o Regulamento da Secretária de Estado da Administração - SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, na forma do Anexo que integra o ptresente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.226, de 25 de junho de 1984 e demais disposições em contrário.
Art. 3.º Curitiba, em 31 de julho de 1987, 166º da Independência e 99º da Republica.
ALVARO DIAS GOVERNADOR DO ESTADO
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado