Súmula: Designa servidores para função de Supervisor das Unidades Regionais de Sanidade Agropecuária.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade ao art. 11, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Designar os servidores conforme relação abaixo, para atividades relativas à Supervisão das Unidades Regionais de Sanidade Agropecuária da Adapar.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado