Súmula: Aprova o Manual do Usuário de Veículos da Adapar - protocolo nº 14.962.229-2
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, RESOLVE:
Fica aprovado o MANUAL DO USUÁRIO DE VEÍCULOS DA ADAPAR, na forma do anexo, disponível em http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8, que tem como objetivo a regulamentação da condução, utilização e conservação dos veículos oficiais da Adapar e orientações gerais sobre os deveres e obrigações dos condutores de veículos oficiais. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado