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Resolução SEMA N° 006 - 12 de Fevereiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10377 de 15 de Fevereiro de 2019

Súmula: Autoriza o IAP a expedir certidão de procedimentos que estão em trâmite na Instituição para fins de prorrogação de prazo

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, designado pelo Decreto Estadual nº 403, de 30 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e,

Considerando que os prazos de validade e a possibilidade de renovação de cada ato administrativo estão estabelecidos na Resolução CEMA n. º 065/2008;

Considerando que a renovação das Licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO) de empreendimento, atividade ou obra, bem como de Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Autorização Ambiental (AA) deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade fixado na respectiva licença ou autorização.

RESOLVE:

Art.1°. Autorizar o IAP a expedir Certidão atestando que estão em análise técnica as documentações protocoladas pelo requerente, para fins de prorrogação de prazos das licenças ou autorizações requeridas, sem prejuízo da validade das licenças vigentes.

Art.2°. Autorizar o IAP a expedir a mesma Certidão, para os empreendimentos atividade ou obra, bem como de Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Autorização Ambiental (AA) , que solicitaram a renovação posterior aos 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade fixado na respectiva licença ou autorização, mas com licença vigente, expecionalizando, ad referundum ao Conselho, os prazos estabelecidos no § 3.º do Art.3.º da Resolução CEMA n.º 065/2008.

Art.3º. A presente Certidão terá validade por 60 (sessenta dias) após o término da vigência da validade das licenças, podendo ser prorrogada.

Art.4°. O disposto nesta Resolução não impede a aplicação de sanções por atos que impliquem no descumprimento das normas ambientais.

Art.5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de fevereiro de 2019.

 

Marcio Nunes
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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