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Decreto 456 - 12 de Fevereiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10374 de 12 de Fevereiro de 2019

Súmula: Retifica decretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,



DECRETA:

Art. 1.º Fica retificado o art. 2.º do Decreto nº 446, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 2.º Fica retificado o art. 1.º do Decreto nº 447, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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