Súmula: Retifica decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1.º Fica retificado o art. 2.º do Decreto nº 446, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 2.º Fica retificado o art. 1.º do Decreto nº 447, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado