Súmula: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO BENFEITORIAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "i" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio, Rodovia BR-369, trecho Contorno de Ibiporã, estacas 00=PP a 655 + 11,00 = PF, numa extensão de 12.756,87 m, com larguras variáveis a seguir, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná:
Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de utilidade pública nº 7.524, de 03 de janeiro de 1991 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Roberto Lobo Blasi Secretário de Estado dos Transportes
Maria Marta Renner Weber Lunardon Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado