Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 326 - 25 de Janeiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10326 de 25 de Janeiro de 2019

Súmula: Estalestabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS MENSAIS da arrecadação do Orçamento Estadual de 2019, conforme o Anexo I, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o contido na Lei Orçamentária Anual n° 19.766, de 17 dezembro de 2018, no Decreto n° 53, de 7 de janeiro de 2019, na Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda n° 8, de 15 de janeiro de 2019 e de acordo com o disposto no art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000, e o contido no protocolado sob nº 15.564.390-0,
 
 
 
DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS MENSAIS da arrecadação do Orçamento Estadual de 2019, conforme o Anexo I, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2019.

Art. 2.º Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA MENSAL DE DESEMBOLSO, conforme Anexo II, programado a partir da fixação da Despesa Orçamentária no Exercício Financeiro de 2019.

Parágrafo único. Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de desembolso automaticamente reduzido na mesma proporção percentual.

Art. 3.º As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação estadual, a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos do Poder Executivo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná