Súmula: Declara de utilidade pública a Federação Paranaense de Pesca e Desportos Subaquáticos, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Federação Paranaense de Pesca e Desportos Subaquáticos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alberto Soethe Lepaski da Silva Secretário de Estado do Esporte e Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado