Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 36.827.435,00.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida nos incisos I e VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 36.827.435,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100–Ordinário não Vinculado.
Art. 3.º decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado