Súmula: Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vanessa Ishikawa Rasoto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1° Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vanessa Ishikawa Rasoto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Pastor Edson Praczyk Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado