Súmula: Introduz ampliações na composição do Conselho Estadual dos Parques Tecnológicos - CEPARTEC, instituído pelo Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 6.629 de 05 de abril de 2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 15.513.871-8 DECRETA:
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica instituído o Conselho Estadual de Parques Tecnológicos – CEPARTEC, órgão responsável pela elaboração das diretrizes e normativas para a formulação, implantação e acompanhamento do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC, como uma política pública de incentivo ao desenvolvimento da inovação no Estado do Paraná.”
Art. 2.º Ficam acrescentadas as alíneas “u”, “v” e “w” ao inciso I do artigo 3.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, com as seguintes redações: “Art. 3.º (...) I (...) u) Reitor da Universidade Paranaense – UNIPAR; v) Presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A; w) Superintendente do Sistema Ocepar.”
Art. 3.º Ficam acrescentadas as alíneas “o”, “p” e “q” ao inciso II do artigo 3.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, com as seguintes redações: “Art. 3.º (...) II (...) o) Presidente da Companhia de saneamento do Paraná - SANEPAR; p) Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; q) Presidente da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.”
Art. 4.º Ficam acrescentados os incisos XI a XVI ao artigo 7.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, com as seguintes redações: "Art. 7.º (...) (...) XI - um representante da OCEPAR; XII - um representante da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A; XIII - um representante da SANEPAR; XIV - um representante do PTI; XV - um representante do BRDE; XVI – um representante da COPEL"
Art. 5.º O § 2.º artigo 3.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguintes redação: "Art. 3.º (...) (...) § 2.º Os representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos e designados por resolução conjunta da SETI/SEFA.”
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Décio Sperandio Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado