Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria DER nº 430 - 12 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10335 de 14 de Dezembro de 2018

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Libera a circulação de veículos de carga com PBTC

Liberar o tráfego Diurno na rodovia PR-160, trecho: do viaduto de acesso a cidade de Telêmaco Borba, localizado no km 215+200m até o km 210+210m, extensão de 5,82 km, a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 57 ( cinquenta e sete) toneladas até 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) e no máximo 30,00m (trinta metros), largura de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) e altura de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), conforme estabelece a Resolução nº 211/2006 do CONTRAN, pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN;

O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária;

Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

Curitiba, 12 de dezembro de 2018.

 

Paulo Tadeu Dziedricki
Diretor-Geral do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná