Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 11954 - 10 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10331 de 10 de Dezembro de 2018

Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o caput e o inc. VI do art. 1º do Decreto n.º 9028, de 19 de março de 2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.048.580-0 e anexos, e ainda, considerando:
o estabelecido no art. 2º, inciso VI e parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005;
a carga horária dos cursos autorizados e o suprimento de professores e servidores efetivos nas IEES;
a necessidade de converter as horas de docentes em horas de agentes universitários, respeitados os limites previstos para despesa originalmente autorizada, conforme solicitação contida no Ofício n.º 081/2018-GR/UENP:



DECRETA:

Art. 1.º O caput e o inc. VI do art. 1º do Decreto n.º 9028, de 19 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Ficam as Instituições Estaduais de Ensino Superior autorizadas, no exercício de 2018, a manter o total de 55.405 (cinquenta cinco mil quatrocentas e cinco) horas de contratos de docentes em regime especial CRES, conforme especificado abaixo:
(...)
VI - Universidade Estadual do Norte do Paraná – 4.505 horas;"

Art. 2.º Fica a Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP autorizada, no exercício de 2018, a contratar 1.480 horas de contratos de agentes universitários, por tempo determinado em regime especial, assim distribuídas:

I - 320 (trezentas e vinte) horas, para agente universitário de nível superior;

II - 1.160 (mil cento e sessenta) horas, para agente universitário de nível médio;

Art. 3.º A autorização de que trata o art. 2.º deste Decreto decorre da redução das horas de docentes autorizadas à UENP pela redação originária do inc. VI do art. 1º do Decreto n.º 9.028, de 2018.

Art. 4.º As contratações decorrentes do disposto no art. 2º deste Decreto deverão obedecer as regras estabelecidas pela Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, do Decreto n.º 4.512, de 01 de abril de 2009, e do art. 33 do Decreto n.º 2.879, de 30 de novembro de 2015, bem com atender as recomendações contidas na Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Política Salarial, realizada em 30 de novembro de 2018.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Décio Sperandio
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná