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Decreto 11948 - 7 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10330 de 7 de Dezembro de 2018

Súmula: Altera o artigo 10 do Decreto n.º 9.014,de 13 de março de 2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 59 e 60 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n.º 206, de 20 de dezembro de 2017, bem como o contido no protocolo n.º 15.493.563-0,


DECRETA:

Art. 1.º Dá nova redação ao caput do art. 10 do Decreto n.º 9.014, de 13 de março de 2018, acrescentando-lhe os incisos I a VII, bem como dá nova redação aos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do mesmo dispositivo, acrescentando-lhe ainda o § 4.º, nos seguintes termos:
Art. 10. Os afastamentos definitivos e temporários de professores cedidos poderão ser substituídos ou complementados pela SEED, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I – período de afastamento superior a 30 (trinta) dias;
II – o afastamento e a substituição se deem durante a vigência do acordo;
III – solicitação formal da entidade;
IV – adequação às vagas previstas no acordo de cooperação;
V – manifestação do Departamento de Educação Especial, responsável pela fiscalização do ajuste, comprovando a real necessidade da substituição;
VI - manifestação do Grupo de Recursos Humanos Setorial da SEED;
VII – manifestação do Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da SEED sobre a disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 1.º A substituição de professores cedidos, afastados temporariamente por período superior a 30 (trinta) dias ou afastados definitivamente, poderá ser realizada por professores efetivos mediante aulas extraordinárias ou acréscimo de jornada.
§ 2.º A escolha do substituto dar-se-á, preferencialmente, entre os professores que já se encontram cedidos na forma deste Decreto.
§ 3.º A ausência temporária ou definitiva dos demais servidores/funcionários não será substituída.
§ 4.º As substituições serão apostiladas nos instrumentos de parceria que fundamentam as cessões.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

Lucia Aparecida Cortez Martins
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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