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Lei 19724 - 05 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10329 de 6 de Dezembro de 2018

Súmula: Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.

Art. 2° A construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.

Art. 3° Condiciona para antes da concessão de Licença de Operação – LO, pelo órgão ambiental competente, dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento. (Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa - D.O 10342 - 27/12/2018)

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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