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Decreto 11908 - 4 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10327 de 4 de Dezembro de 2018

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Declara situação de emergência no município de Itaperuçu em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Tornado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 002, de 20 de dezembro de 2016, bem como, os efeitos dos ventos fortes seguidos de chuva, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Itaperuçu, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, bem como o contido no protocolado sob nº 15.496.919-5,




DECRETA:

Art. 1.º Fica homologado o Decreto Municipal nº 269/2018, de 04 de dezembro de 2018, exarado pelo Prefeito Municipal de Itaperuçu, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Tornado – COBRADE 1.3.2.1.1.

Art. 2.º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3.º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4.º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 04 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Maurício Tortato
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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