Súmula: Revoga o art. 2.º do Decreto nº 9.028, de 19 de março de 2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.255.973-9, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o art. 2.º do Decreto nº 9.028, de 19 de março de 2018.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Décio Sperandio Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado