Súmula: Revoga Art.14 da Resolução SEMA nº 032/2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.006, e alterações posteriores, o Decreto Estadual nº 4538, de 11 de julho de 2016 e;Considerando o §1.º do Art.45 da Lei Federal n. º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe que na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos. Considerando que o Art.14 da Resolução SEMA nº 032/2018, trata de sistema coletivo de tratamento de esgoto, em desacordo com o que estabelece a Lei Federal nº 11.445/2007. RESOLVE:
Art.1°. Revogar o Art.14 da Resolução SEMA nº 032, de 28 de agosto de 2018.
Art.2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de novembro de 2018.
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado