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Resolução CEMA n° 103 - 07 de Outubro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10312 de 9 de Novembro de 2018

Súmula: Alterar dispositivo

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984 e suas alterações posteriores, e pela Lei Estadual nº10.066, de 27 de julho de 1992 e suas alterações posteriores, pelo disposto no Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2.001 e Decreto nº 8.690 de 03 de novembro de 2010, AD REFERENDUM,

Considerando a ocorrência do feriado do dia 02 de novembro de 2018, o qual gerou atrasos na entrega pelos correios das cédulas originais para a votação dos representantes das entidades ambientais não governamentais como membros indicados no Conselho Estadual do Meio Ambiente para o período de 2018 – 2020;

Considerando que o atraso acima noticiado poderá interferir na apuração dos votos designada para o dia 19 de novembro de 2018,

Art. 1º. As entidades indicarão de forma aberta até 4 (quatro) nomes necessariamente de entidades diferentes, valendo cada indicação um voto, independente da ordem, em correspondência registrada, postada ou entregue no CEMA até 21 de novembro de 2018.

§1°. No dia 03 de dezembro de 2018, a Comissão Eleitoral efetuará a apuração dos votos às 14h:00 horas na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em sessão aberta ao público.

Art.2°. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 102/2018 - CEMA

Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, 07 de outubro de 2018.

 

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Antonio Carlos Bonetti
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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