(vide Resolução 15 de 09/10/2018) (vide Resolução 15 de 05/09/2019)
Súmula: Publica Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, conforme anexo constante da presente Resolução.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5°, §1°, da Lei 18.664/2015,RESOLVEM:
Art.1°. Publicar a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, conforme anexo constante da presente Resolução, que terá vigência de um ano, a contar de sua publicação, período após o qual será revisada.
Art. 2°. A presente Resolução deverá ser encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil para ciência e ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça para encaminhamento a todos os Magistrados do Estado do Paraná.
Art. 3°. Prorrogam-se os efeitos da Resolução Conjunta 13/2016 - PGE/SEFA até a data anterior a de publicação desta Resolução.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado