(Revogado pela Resolução 49 de 02/03/2020)
Súmula: DESIGNAR o servidor ANDRÉ KOVALCZYKOWSKI, para atuar cumulativamente na Diretoria-Geral e como Coordenador da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.
Art. 3º REVOGAR a Resolução 162 de 11 de Julho de 2018, publicada no DIOE nº 10230 de 13 de Julho de 2018, Resolução SESP 224 de 23 de Outubro de 2012, publicada no DIOE nº 8839 de 14 de novembro de 2012 e Resolução SESP 036 de 13 de Fevereiro de 2015, publicada no DIOE nº 9393 de 18 de Fevereiro de 2015. (Redação dada pela Resolução 49 de 02/03/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987, combinado com o Decreto Estadual nº 5.887 de 15 de dezembro de 2005 e o Decreto Estadual nº 8735, de 05 de fevereiro de 2018, RESOLVE:
Art. 01º DESIGNAR o servidor ANDRÉ KOVALCZYKOWSKI, RG. 3.134.057-8/PR, ocupante do cargo Assistente 4-C SESP, para atuar cumulativamente na Diretoria-Geral e como Coordenador da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Julio Cezar dos Reis Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado