Súmula: Liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995 e no art. 3º do Decreto nº 1.581 de 06 de fevereiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. A liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo, constantes da Lei nº 11.305 de 28 de dezembro de 1995, até o 4º trimestre de 1996, fica condicionada aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Anexo II se refere aos limites de capacidade de empenho para atender despesas com Pessoal, classificadas em Outras Despesas Correntes.
Art. 2º. O Anexo I a que se refere o artigo 1º engloba os valores já objeto de autorizações anteriores, ficando revogado o Decreto nº 2.475, de 14 de outubro do corrente exercício.
Art. 3º. Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral autorizada a implantar capacidades de empenho adicionais a este Decreto, decorrentes de convênios federais, mediante comprovação dos respectivos ingressos, bem como do salário educação - quota estadual.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Miguel Salomão Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado