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Decreto 1718 - 29 de Dezembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5649 de 29 de Dezembro de 1999

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 19.988.808,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.747 de 14 de dezembro de 1999,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 19.988.808,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 6.488.808,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais), e do excesso de arrecadação por tendência, no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), totalizando R$ 19.988.808,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oito reais).

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o demonstrativo da receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Trânsito do Paraná, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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