Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 404.700.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 11, da Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 404.700.000,00 (quatrocentos e quatro milhões e setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, igual importância, proveniente de operação de crédito contratada junto a União Federal.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado