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Decreto 4485 - 27 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4414 de 27 de Dezembro de 1994

Súmula: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia BR-369, trecho: Contorno Sul de Rolândia, estacas 01 + 10,00 = PP a 463 + 09,60/PF/LG = 61 + 04,20 da I-05, numa extensão de 10,47 Km, com larguras variáveis a seguir, conforme Projeto Final de Engenharia aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná:


ESTACA ESTACA L.D. L.E. TOTAL OBSERVAÇÃO
00=PP 01+10,00 0,00 0,00 0,00 Definido pela faixa de domínio da BR-369.

01+10,00 14+18,00 - Área de terras com 38.506,80 m², destinada a implantação da Interseção I-01 do contorno, com a BR-369, conforme memorial descritivo abaixo:

INTERSEÇÃO I-01

Ao Leste: partindo do ponto A. sobre o eixo da Interseção I-01 na estaca 14 + 18,00 m da linha geral, deflete
90 00'00" à direita, na distância de 25,00 m determinando o ponto B lado direito, e no mesmo alinhamento formado por essa deflexão determina o ponto R lado esquerdo, na distância de 25,00 m.

Ao Sul: Do ponto B deflete 90º00'00" à direita, na distância de 117,00 m determinando o ponto C; deste deflete
19º45'20" à esquerda, na distância de 32,40 m determinando o ponto D; deste deflete 65º48'10" à esquerda, na distância de 68,15 m determinando o ponto E; deste deflete 02º56'05" à direita, na distância de 28,06 m determinando o ponto F; deste deflete 13º14'10" à direita, na distância de 38,19 m determinando o ponto G; deste deflete 04º07'33" à direita, na distância de 38,25 m determinando o ponto H; deste deflete 04º33'14" à direita, na distância de 28,20 m determinando o ponto I; deste deflete 07º58º40" à direita, na distância de 46,35 m determinando o ponto J; deste deflete 06º51'56" à direita, na distância de 46,28 m determinando o ponto K; deste deflete 27º13'20" à direita, na distância de 19,98 m determinando o ponto L; distante 30,00 m do eixo da Rodovia BR-369, limite da faixa de domínio.

Ao Oeste: Do ponto L deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BR-369, na distância de 411,57 m determinando o ponto M, distante 30,00 m do eixo da BR-369.

Ao Norte: Do ponto M deflete à direita, na distância de 78,84 m determinando o ponto N; deste deflete 12º57'45" à esquerda, na distância de 25,19 m determinando o ponto O; deste deflete 28º00'00" à esquerda, na distância de 61,04 m determinando o ponto P; deste deflete 68º30'00" à direita, na distância de 8,95 m determinando o ponto Q; deste deflete 70º00'00" à esquerda, na distância de 154,42 m determinando o ponto R; deste deflete 90º00'00" à direita; na distância de 25,00 m encontrando o ponto A (eixo estaca 14 + 18,00 m), onde teve início esta descrição.


ESTACA ESTACA L.D. L.E. TOTAL OBSERVAÇÃO
14+18,00 140+0,00 40,00 40,00 80,00 Eixo do contorno
140+00,00 160+00,00 40,00 40,00 80,00 Eixo do contorno (I-02)
160+00,00 287+15,00 40,00 40,00 80,00 Eixo do contorno
287+15,00 312+00,00 40,00 60,00 100,00 Eixo do contorno (I-03)
312+00,00 380+00,00 40,00 40,00 80,00 Eixo do contorno
380+00,00 390+00,00 40,00 40,00 80,00 eixo do contorno (I-04)
390+00,00 391º00,00 75,00 40,00 115,00 eixo do contorno (I-04)
391+00,00 392+00,00 60,00 40,00 100,00 eixo do contorno (I-04)
392+00,00 395+00,00 40,00 40,00 80,00 eixo do contorno (I-04)
395+00,00 396+00,00 40,00 55,00 95,00 eixo do contorno (I-04)
396+00,00 399+00,00 40,00 70,00 110,00 eixo do contorno (I-04)
399+00,00 400+00,00 40,00 40,00 80,00 eixo do contorno (I-04)
400+00,00 406+00,00 35,00 40,00 75,00 Eixo do contorno
406+00,00 419+00,00 40,00 40,00 80,00 Eixo do contorno
419º00,00 463+09,60/PF/LG=60+04




20 da I-05 30,00 30,00 60,00 Eixo do contorno
463+09,60/PF/LG=60,04,20 da I-05




A




50+00,00 do ramo A




Da I-05
25,00 45,00 70,00
50+00,00 do ramo A




A




15+06,50 do ramo A




Área de terras com 100.745,85 m², destinada a implantação da "INTERSEÇÃO I-05" do contorno, com BR-369, conforme memorial descritivo abaixo:

INTERSEÇÃO I-05

Ao Oeste: Partindo do ponto A sobre o eixo do ramo A na estaca 50 da interseção I-05, deflete à direita 90º00'00" e mede-se 120,00 m ao ponto B, deste deflete à direita 110º00" e mede-se 10,80 m ao ponto C, deste deflete à esquerda 92º20' e mede-se 60,50 m até encontrar o ponto D.

Ao Norte: Do ponto D, deflete à direita 84º30' e mede-se 494,00 m ao ponto E, deste deflete à esquerda 33º20" e mede-se 207,50 m ao ponto F.

Ao Leste: Do ponto F, deflete à direita 90º00' e mede-se 60,00 m ao ponto G, deste deflete à direita 90º00" e mede-se 40,00 m ao ponto H, deste deflete à esquerda 55º00' e mede-se 42,00 m ao ponto I, deste deflete à esquerda 83º00' e mede-se 43,00 m ao ponto J, deste deflete à direita 90º00' e mede-se 99,00 ao ponto L.

Ao Sul: Do ponto L, deflete à direita 90º00' e mede-se 100,00 m ao ponto M, deste deflete à esquerda 18º0" e. mede-se 279,00 m ao ponto N, deste deflete à direita 21º00' e mede-se 32,50 m ao ponto O, deste deflete à esquerda 30º00' e mede-se 278,70 m ao ponto P, deste deflete à direita 90º00' e mede-se 25,00 m ao ponto "A da partida" onde deu-se início a presente descrição.

Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2.784, de 19 de novembro de 1993 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Roberto Lobo Blasi
Secretário de Estado dos Transportes

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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