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Lei 19638 - 30 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10265 de 31 de Agosto de 2018

Súmula: Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1°. Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente no período semanal que compreende o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.

Parágrafo único A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art 2°. A Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem como objetivos:

I - conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III - despertar em todos a necessidade de adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Letícia Codagnone Ferreira Raymundo
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Nereu Moura
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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