Súmula: Nomeia PAULO NEGRI FILHO para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão nos Autos do Mandado de Segurança nº 1.743.423-2 (O.E), do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme consubstanciada no protocolado nº 15.234.505-4, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, Lei nº 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e Lei nº 14.825, de 12 de setembro de 2005, PAULO NEGRI FILHO, RG nº 29.983.318-5/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
Art. 2.º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá – UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Décio Sperandio Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado