Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Produtos Artesanais da Lapa - APPA, com sede e foro no Município da Lapa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 370/06:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Produtos Artesanais da Lapa - APPA, com sede e foro no Município da Lapa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado