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Lei 19635 - 24 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10262 de 28 de Agosto de 2018

Súmula: Altera a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1°. O caput do inciso V do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

V - de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;

Art 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de agosto de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost
Deputado Estadual

Alexandre Curi
Deputado Estadual

Claudia Pereira
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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