Súmula: NOMEAÇÃO DE SERVIDORES, PARA EXERCEREM O CARGO DE AGENTE FISCAL 3, DO QUADRO PRÓPRIO DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO-CRE,DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º, alínea a, do art. 81 da Lei Federal nº 8.713, de 30 de setembro de 1993 e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, fundamentada em seu Ofício nº 1.254/94, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de provas e títulos e Curso de Formação, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980, 10.219, de 21 de dezembro de 1992, 7.051, de 04 de dezembro de 1978 e 7.787, de 21 de dezembro de 1983, para exercerem o cargo de Agente Fiscal 3, Grupo Ocupacional - Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, Série de Classe A - Referência I, do Quadro Próprio da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos a seguir relacionados:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Gláucio José Geara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado