Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Resolução PGE 274 - 01 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10246 de 6 de Agosto de 2018

Súmula: Aprova a alteração de 07 (sete) minutas padronizadas.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, da Resolução n° 41/2016-PGE,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração/atualização de 07 (sete) minutas padronizadas, sendo:

I - Edital de Pregão Eletrônico para aquisição de medicamentos com objeto definido, aprovada pela Resolução n° 252/2017-PGE;

II - Edital de Pregão Eletrônico para aquisição de bens comuns para ampla concorrência e Edital Eletrônico para aquisição de bens comuns em licitação exclusiva a MEs e EPPs, aprovada pela Resolução n° 268/2017-PGE;

III - Edital de Pregão Eletrônico para registro de preços destinado à aquisição futura e eventual de bens comuns, aprovada pela Resolução n° 274/2017- PGE;

IV - Edital de Pregão Eletrônico para registro de preços destinado à aquisição futura e eventual de medicamentos, aprovada pela Resolução n° 276/2017- PGE;

V - Edital de Pregão Presencial para aquisição de bens comuns para atender as necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração Estadual, aprovada pela Resolução n° 279/2017-PGE;

VI - Edital de Pregão Eletrônico destinado à prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra e Edital de Pregão Eletrônico para registro de preços destinado à prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, aprovada pela Resolução n° 298/2017-PGE;

VII - Edital de Pregão Eletrônico exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para Registro de Preços para aquisição de bens comuns, minuta esta qualificada na categoria editais e instrumentos sem objeto definido, aprovada pela Resolução n° 358/2017-PGE;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná