Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO VALOR DE NCZ$ 200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.905, de 05 de dezembro de 1988 e artigos 1º. e 3º. da Lei Estadual nº. 9.059 de 17 de agosto de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento um crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de excesso de arrecadação decorrente de acordo não previsto na Lei Orçamentária Anual para 1989, firmado entre a Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, aprovado pelo Decreto nº. 4.609, de 30 dezembro de 1988, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado