Súmula: REVOGAÇÃO DO DECRETO 3.559, DE 19/05/1994, QUE TRATA DO PROVIMENTO DOS CARGOS REMANESCENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 3.559, de 19 de maio de 1994, que trata do provimento dos cargos remanescentes daqueles criados pelo art. 2º, "in-fine", da Lei nº 9.147, de 15 de dezembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto tem vigência a partir de 30 de dezembro de 1994.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
João Olivir Gabardo Secretário de Estado da Educação
Ronaldo Antonio Botelho Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado