Súmula: Aprova Regimento Interno do Departamento de Administração de Material - DEAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 25 e art. 45, inciso XIV, da Lei n.° 8.485, de 03 de junho de 1987 e tendo em vista o art. 19 do Anexo ao Decreto n.° 4.289, de 02 de junho de 2016, que aprovou o Regulamento desta Pasta e o contido no Protocolo nº 15.125.229-0, R E S O L V E:
Art. 1.º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Administração de Material – DEAM, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 20 de julho de 2018
Fernando Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado